quarta-feira, 16 de março de 2011

Indemnização com juros

Por haver sido julgada improcedente a queixa por difamação apresentada pelo cidadão Mário Vale contra o Prof.  Doutor João de Castro Nunes,  a quem o queixoso exigia uma indemnização de 2.000 (dois mil) euros acrescida dos respectivos juros, o demandado faz saber que, para não defraudar as instituições às quais pelo demandante havia sido alegadamente prometida a sua distribuição, arvorando-se em generoso benemérito, que está disposto a voluntariamente e de bom-grado proceder a esse gesto, pelo que se faz saber que o referido Professor aguarda que as instituições em causa apresentem as suas candidaturas, na razão de 500 (quinhentos) euros por cabeça. Podem fazê-lo para a sua residência na cidade de Coimbra.

1 comentário:

João de Castro Nunes disse...

Que saibamos, até este momento, ninguém se apresentou a reclamar qualquer fracção da importância de 2.000 euros, fora os juros, que o cidadão Mário Vale pretendia receber, a título de indemnização, da parte do Prof Castro Nunes pelo crime de difamação, processo cujo desfecho acabou... em águas de bacalhau. Será que o demandante teria mesmo a intenção de repartir essa massa pelos pobres?! Já se duvida! Tratando-se de pobres, em Arganil, todas as maroscas são possíveis. Quem não recorda a tramóia do Quaresma de conivência com o rapazola? Filhos da mãe! O PERNETA